A Câmara Municipal Ribeirão Preto é um órgão Legislativo constitucionalmente previsto, o qual está, em relação ao município, em semelhante condição a que estão o Congresso Nacional e as Assembléias Legislativas para com a União e os Estados-Membros, respectivamente.

Essencialmente quanto a estruturação das Edilidades, deverão ser obedecidas normas ditadas pela legislação estadual, neste sentido, a Lei Orgânica dos Municípios está a disciplinar até mesmo o número de seus componentes (vereadores).

Câmara Ribeirão Preto

A Constituição Federal diz que a Câmara será eleita a cada quatro anos, sendo seus membros escolhidos dentre os eleitores do Município, através do voto secreto, dizendo mais, que o número de vereadores a ser escolhido será fixado pela legislação ordinária estadual, mas sempre obedecendo ao máximo e em relação ao número de eleitores inscritos na região eleitoral correspondente.

Além dos vereadores, que são agentes políticos, as Câmaras Municipais contam com uma Mesa Diretora (Presidente, 1o. Vice-Presidente, 2o. Vice-Presidente, 1o. Secretário e 2o. Secretário), os quais supervisionam, cada um em sua esfera de atuação, os trabalhos legislativos bem como os administrativos.

As Câmaras possuem, ainda, uma Secretaria Administrativa, a qual, supervisionada pela Mesa Diretora, realiza todos os trabalhos burocráticos, tais como expedição de correspondências, protocolo de documentos recebidos, trabalhos de assistência aos membros e órgãos da Edilidade, e tramitação de projetos e demais proposituras apresentadas.





Paralelamente a essas atividades possui a Câmara Municipal as Comissões Permanentes e Técnicas, sendo estas: Justiça, Finanças, Obras, Educação, Saúde e Agricultura, que analisam as matérias que deverão ser submetidas à votação dos vereadores, opinando segundo aspectos técnicos, sem entrar em questões de ordem política.

Como se pode verificar, a Câmara possui órgãos de ordem interna, os quais, como tal, não poderiam ter sua criação e atividades estabelecidas pela legislação estadual, visto que envolvem aspectos peculiares a cada comunidade. Assim é que, para o exercício regular de tais órgãos, existe o Regimento Interno da Casa que está a disciplinar a estruturação e funcionamento dos mesmos como matérias interna corporis, ou seja, de estrito interesse da corporação.

Concluindo, as Câmaras Municipais, na sua estrutura, devem obedecer aos princípios e normas da Constituição Federal, da legislação estadual e do Regimento Interno, que é elaborado e votado pela própria Câmara.

Câmara Ribeirão Preto Vereadores

Para conhecer os vereadores da Câmara acesse o site

Câmara Municipal Ribeirão Preto Concurso

Na Camará Municipal Ribeirão Preto você encontra vários concursos públicos, acesse o site e tenha mais informações sobre eles.

Horário de Funcionamento Câmara Ribeirão Preto

  • Segunda, quarta e sexta das 8h ás 18h / Terça e quinta das 8h ás 20h

Onde Fica, Endereço e Telefone Câmara Ribeirão Preto

  • Av. Jerônimo Gonçalves, 1200 – Centro – Ribeirão Preto – SP
  • Telefone: (16) 3607-4000

Outras informações Site e CNPJ

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