Todos os sindicatos atuantes e participativos consideram a sindicalização como uma de suas principais prioridades, a fim de se fazer presente nas novas empresas e de se fortalecer naquelas onde já exercem a atividade sindical.

Por isso o Seaac Ribeirão Preto, convida você a associar-se é permanente, pois, Sindicato Forte é Sindicato Representativo.

Seaac Ribeirão Preto

Seaac Ribeirão Preto Dissídio

Acesse o site para informações sobre dissídio.

Seaac Ribeirão Preto Convenção Coletiva

Acesse o site entre em contato via telefone para saber informações sobre Convenções Coletivas.

Seaac Ribeirão Preto Homologação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

1) TRCT e Termo de Homologação(05 cinco vias);
2) Livro de registro ou ficha de funcionário atualizada;
3) Carteira de trabalho devidamente atualizada;
4) Guia Seguro desemprego;
5) Procuração do preposto representando a empresa;
6) Extrato da conta do FGTS para fins rescisório Analitico devidamente atualizado;
7) Exame médico demissional;
8) Guia de recolhimento de GRFC (guia 50%)(02 duas vias);
9) Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS Rescisório;
10) Chave de identificação;
11) Comprovante de pagamento da rescisão;
12) Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;
13) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Seaac Ribeirão Preto Convênios

  • Academias
  • Auto Escola
  • Bolos, Doces e Salgados Para Festas
  • Cabeleireiros
  • Clubes
  • Colônia de Férias – Praias
  • Convênios Médicos E Odontológicos
  • Drogarias e Farmácias
  • Estética
  • Eventos
  • Excursões
  • Faculdades / Escolas de Idiomas e Cursos Profissionalizantes
  • Festas e Utensílios
  • Funerária
  • Hotéis
  • Hotéis Fazenda
  • Mecânica
  • Óticas
  • Outros
  • Postos de Combustível
  • Salão de Festas

Seaac Ribeirão Preto Cálculo do Seguro Desemprego

Nova Lei Seguro Desemprego 

Em 30/12/2014 foi publicada a Medida Provisória 665, alterando a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro Desemprego. A MP 665 altera o Art. 3º, sobre o direito à percepção do benefício e o Art. 4º, sobre os meses trabalhados e parcelas a receber. As mudanças afetam basicamente àqueles que solicitam o seguro desemprego pela primeira e segunda vez. A partir da terceira solicitação, as regras permanecem praticamente as mesmas.





Primeira solicitação do Seguro Desemprego REQUISITOS ( a partir de 28/02/2015) TER RECEBIDO SALÁRIOS RELATIVOS A:
Para ter direito ao seguro desemprego pela primeira vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada em, pelo menos, 18 meses nos últimos 24 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa.

Segunda solicitação do Seguro Desemprego Para ter direito ao seguro desemprego pela segunda vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada em, pelo menos, 12 meses nos últimos 16 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa.

Demais solicitações do Seguro Desemprego (a partir da terceira solicitação). Para ter direito ao seguro desemprego a partir da terceira vez, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada em, pelo menos, 6 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa.

PARCELAS ( a partir de 28/02/2015) Primeiro solicitação. Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 18 meses e no máximo 23 meses nos últimos 36 meses, ou Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vinculo empregatício de, no mínimo 24 meses.

Segunda solicitação. Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vinculo empregatício de, no mínimo 12 meses e, no máximo , 23 meses; ou Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vinculo empregatício de, no mínimo 24 meses.

Contagem dos salários recebidos e meses trabalhados Na contagem dos salários recebidos, para determinar o direito ao seguro desemprego, basta que o empregado tenha trabalhado 1 dia no mês, para contar como salário recebido. Na contagem dos meses trabalhados, para determinar o tempo de vínculo e estipular a quantidade de parcelas, basta que o empregado tenha trabalhado 15 dias no mês, para contar como mês trabalhado. Os meses trabalhados que forem contabilizados para uma determinada solicitação do seguro desemprego não podem ser contabilizados para uma nova solicitação. Tanto para a contagem dos salários, como para a contagem dos meses trabalhados, vale o aviso prévio, trabalhado ou indenizado. Dúvidas com a nova lei do Seguro Desemprego.

Horário de Funcionamento Seaac Ribeirão Preto

  • Segunda a sexta das 8h ás 17h

Onde Fica, Endereço e Telefone Seaac Ribeirão Preto

  • Rua Marino Bruno Regini, 296 – Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto – SP
  • Telefone: (16) 3610-3310

Outras informações Site e CNPJ

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